sábado, 18 de junho de 2011

Edital para a Eleição!


O Diretório Acadêmico e a Comissão Eleitoral abrem o edital tomando por base sua especificação, uma vez que o Estatuto do Diretório ainda passa por reformulações e respeitando o tempo de 1 ano de gestão da atual chapa.


EDITAL DE ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO WLADIMIR HERZOG 2011


Artigo 1º – As eleições para a diretoria do Diretório Acadêmico Wladimir Herzog serão realizadas nos dias 05 e 06 de julho de 2011.


Artigo 2º – A comissão eleitoral é composta por três membros (Caio Cardoso, Bruno Ferreira e Mariane Sequeto). Os mesmos não podem ter quaisquer vínculos com chapas inscritas e são matriculados no curso.


Artigo 3º – As chapas devem ser compostas por, no mínimo, nove membros, não sendo estabelecido um número máximo. Podem se inscrever apenas os acadêmicos regularmente matriculados na graduação, na pós-graduação (especialização) ou no mestrado da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora.


Artigo 4º – Têm direito a voto apenas os acadêmicos regularmente matriculados na graduação, na pós-graduação (especialização) ou no mestrado da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora. Para votar, deve ser apresentado qualquer documento com foto, não sendo aceitas procurações.


Artigo 5º – O corpo discente tem por direito a escolha pelo voto ou sua abstenção, não sendo necessária quantidade mínima para efetivação do pleito.


Artigo 6º – A votação acontecerá, integralmente, das 9h às 21h. A votação deve ser acompanhada por, pelo menos, um integrante de cada chapa. As cédulas devem ser assinadas pelos representantes das chapas. Serão anuladas as cédulas que estejam sem assinaturas, rasuradas ou que derem margem a dúvidas. Após o primeiro dia de votação, a urna será lacrada e assinada por representante da comissão eleitoral e das chapas e guardada na secretaria da faculdade, sendo apenas aberta no dia seguinte por representantes da comissão eleitoral e das chapas. Imediatamente após o término da votação, no segundo dia, será realizada a apuração na sala do diretório acadêmico com a presença de, no mínimo, um representante da comissão eleitoral e dois representantes de cada chapa.


Artigo 7º – A troca de gestão acontecerá após sete dias do término da votação. Neste período, deverá ser divulgado o balanço final da gestão, contendo atividades realizadas e fluxo de caixa e a realização da posse à chapa vencedora.


Artigo 8º – O período de inscrição se estende nos dias úteis entre os dias 17 e 28 de junho de 2011, entre 10h e 12h e 14h e 20h, na sede do diretório acadêmico. No ato da inscrição devem ser entregues os comprovantes de matrículas de todos os componentes da chapa. A campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 29 de junho de 2011 à 4 de julho do mesmo ano.


Artigo 9º – Fica delimitado o espaço correspondente a 5 metros de largura por 5 metros de comprimento para zona nula de campanha eleitoral nos dias da votação.


Artigo 10º – Fica nulo o ingresso nas chapas o estudante que irá se formar em julho de 2011.


Artigo 11 – Estipula-se os dias 30 de junho e 4 de julho para os debates na Rádio Facom e no anfiteatro da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora, respectivamente, com horário e regras a definir entre comissão e chapas inscritas. O mediador do debate será definido pela comissão eleitoral.


Artigo 12 – Não são permitidos, em termos de campanha, ofensas pessoais, xingamentos, ou qualquer ataque aos membros da chapa e comissão eleitoral.


Artigo 13 – São meios oficiais de campanha quaisquer movimentações nas dependências da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora. A comissão eleitoral é responsável pela discriminação dos fatos ocorridos.

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