sábado, 18 de junho de 2011

Edital para a Eleição!


O Diretório Acadêmico e a Comissão Eleitoral abrem o edital tomando por base sua especificação, uma vez que o Estatuto do Diretório ainda passa por reformulações e respeitando o tempo de 1 ano de gestão da atual chapa.


EDITAL DE ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO WLADIMIR HERZOG 2011


Artigo 1º – As eleições para a diretoria do Diretório Acadêmico Wladimir Herzog serão realizadas nos dias 05 e 06 de julho de 2011.


Artigo 2º – A comissão eleitoral é composta por três membros (Caio Cardoso, Bruno Ferreira e Mariane Sequeto). Os mesmos não podem ter quaisquer vínculos com chapas inscritas e são matriculados no curso.


Artigo 3º – As chapas devem ser compostas por, no mínimo, nove membros, não sendo estabelecido um número máximo. Podem se inscrever apenas os acadêmicos regularmente matriculados na graduação, na pós-graduação (especialização) ou no mestrado da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora.


Artigo 4º – Têm direito a voto apenas os acadêmicos regularmente matriculados na graduação, na pós-graduação (especialização) ou no mestrado da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora. Para votar, deve ser apresentado qualquer documento com foto, não sendo aceitas procurações.


Artigo 5º – O corpo discente tem por direito a escolha pelo voto ou sua abstenção, não sendo necessária quantidade mínima para efetivação do pleito.


Artigo 6º – A votação acontecerá, integralmente, das 9h às 21h. A votação deve ser acompanhada por, pelo menos, um integrante de cada chapa. As cédulas devem ser assinadas pelos representantes das chapas. Serão anuladas as cédulas que estejam sem assinaturas, rasuradas ou que derem margem a dúvidas. Após o primeiro dia de votação, a urna será lacrada e assinada por representante da comissão eleitoral e das chapas e guardada na secretaria da faculdade, sendo apenas aberta no dia seguinte por representantes da comissão eleitoral e das chapas. Imediatamente após o término da votação, no segundo dia, será realizada a apuração na sala do diretório acadêmico com a presença de, no mínimo, um representante da comissão eleitoral e dois representantes de cada chapa.


Artigo 7º – A troca de gestão acontecerá após sete dias do término da votação. Neste período, deverá ser divulgado o balanço final da gestão, contendo atividades realizadas e fluxo de caixa e a realização da posse à chapa vencedora.


Artigo 8º – O período de inscrição se estende nos dias úteis entre os dias 17 e 28 de junho de 2011, entre 10h e 12h e 14h e 20h, na sede do diretório acadêmico. No ato da inscrição devem ser entregues os comprovantes de matrículas de todos os componentes da chapa. A campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 29 de junho de 2011 à 4 de julho do mesmo ano.


Artigo 9º – Fica delimitado o espaço correspondente a 5 metros de largura por 5 metros de comprimento para zona nula de campanha eleitoral nos dias da votação.


Artigo 10º – Fica nulo o ingresso nas chapas o estudante que irá se formar em julho de 2011.


Artigo 11 – Estipula-se os dias 30 de junho e 4 de julho para os debates na Rádio Facom e no anfiteatro da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora, respectivamente, com horário e regras a definir entre comissão e chapas inscritas. O mediador do debate será definido pela comissão eleitoral.


Artigo 12 – Não são permitidos, em termos de campanha, ofensas pessoais, xingamentos, ou qualquer ataque aos membros da chapa e comissão eleitoral.


Artigo 13 – São meios oficiais de campanha quaisquer movimentações nas dependências da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora. A comissão eleitoral é responsável pela discriminação dos fatos ocorridos.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

A MAIOR DAS CONQUISTAS

Viva a Democracia! Depois de 22 anos, o Diretório Acadêmico Wladimir Herzog volta a ter um estatuto atualizado, respeitando o avanço e a expansão da Faculdade de Comunicação  Social da UFJF e, é claro, a você, ESTUDANTE, que votou pela aprovação do Estatuto de forma democrática, limpa, do jeito que tem que ser. 

Mais uma vez a gestão Um Novo Conceito em DA e os estudantes mostraram a força e compareceram em peso para manifestar sua vontade quanto ao Novo Estatuto para a Entidade. 
 
Depois de 22 anos sem ter um Estatuto atualizado e que desse a garantia jurídica e política, o Diretório Acadêmico Wladimir Herzog conseguiu, através do voto do estudante, o seu tão sonhado Novo Estatuto. Após a Assembleia, para reajustes, o Estatuto será autenticado em cartório e o DA terá seu CNPJ regularizado. A aprovação do Estatuto era a única das pendências jurídicas do trâmite que faltava, já que desde agosto do ano passado os demais procedimentos foram realizados.

Nos dias 15 e 16 de junho o plebiscito levou às urnas 206 estudantes da Faculdade e o resultado foi o seguinte:

1 voto anulado
102 votos Não (49,76% dos votos válidos)
103 votos Sim (50,24% dos votos válidos)

Relembrando o que foi estabelecido na reunião do dia 1° de Junho: se a proposta do estatuto recebesse a maioria dos votos ele estaria aprovado. Dentro dessa votação, caso os votos contrários recebessem pelo menos 30% ele iria para uma Assembleia, onde seriam debatidos possíveis reajustes.

Assim, a proposta do estatuto está APROVADA e passará por um REAJUSTE em Assembleia a ser agendada posteriormente, uma vez que a comissão eleitoral para as eleições de Diretoria do DAWH começa seus trabalhos para o pleito.

Parabéns a todos que participaram do plebiscito e mais uma vez vale realçar a forma democrática como o tema tem sido discutido na Faculdade!!!!

terça-feira, 14 de junho de 2011

Comunicado!

ATENÇÃO, ESTUDANTE

Fazer boato é fácil, mas rebater boato com a VERDADE é mais fácil ainda para quem tem razão e não quer enganar o estudante!

Por isso, o Diretório Acadêmico Wladimir Herzog, através da Gestão Um Novo Conceito em DA, vem à público para esclarecer ao ESTUDANTE, algumas questões que estão sendo espalhadas pelos corredores da Facom, que não condizem com a realidade. 

Engraçado, a MAIORIA das pessoas que hoje fala tanto em estatuto e assembleia são as MESMAS que apoiavam ou participavam da antiga gestão do DA, que SEQUER se importava com estatuto e seguia um modelo desatualizado (o atual estatuto do DA é de 1989) e INVÁLIDO (criado em 2007 a portas fechadas e seguido pelas gestões de 2008 e 2009). 

Vocês se lembram de um item importante seguido por eles no antigo estatuto?

Pois é, aquilo não representa você, ESTUDANTE.

Também é engraçado que a MAIORIA das pessoas que hoje clama por uma assembleia são as mesmas que não compareceram às reuniões promovidas pela atual gestão quando o estatuto ainda estava sendo formulado E DISCUTIDO. Coincidência toda essa mobilização próxima das eleições...

O Novo Conceito em DA convida você, ESTUDANTE, a ler a nova proposta de Estatuto, disponível por email e na sede do DA. Não acredite em todas as propagandas inflamadas de sensacionalismo que você vê por aí. Tire VOCÊ sua conclusão.

É fato que, criticar o trabalho da atual gestão, que se preocupou em regularizar o Diretório e suas normas depois de mais de vinte anos, quando nenhuma atualização foi feita, é MUITO DIFÍCIL. 


SÓ QUE 
É FEIO MENTIR!



É MUITO FÁCIL SER OPOSIÇÃO SEM FUNDAMENTO.

E É MAIS FACIL AINDA MOSTRAR OS FATOS, DEMONSTRAR O QUE FOI FEITO E DEIXAR NA MÃO DE VOCÊ, ESTUDANTE, A DECISÃO DE QUAL SERÁ O RUMO DA SUA FACULDADE 

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Relatório Reunião de Conselho de Unidade - (ALTERAÇÕES NAS DISCIPLINAS PROJETO EXPERIMENTAL I e II)


Na reunião do Conselho de segunda-feira, dia 6 de Junho, foram estruturadas novas regras para as disciplinas de Projeto Experimental I e II. As mudanças terão início no próximo semestre para Projeto I e no primeiro semestre de 2012 para Projeto II.

A disciplina de Projeto I foi a que teve as principais alterações. Para que seja mais eficaz, o Anteprojeto terá reajustes em que o orientador participará mais ativamente desta fase do trabalho. Deste modo, o estudante escolhe o orientador e com ele monta o Anteprojeto, que será menor, concentrando sua estrutura no objetivo e problema do trabalho. No meio do semestre, o orientador escolherá um professor relator que, juntamente com o professor da disciplina, decidirão a nota do estudante e farão uma avaliação, podendo sugerir mudanças, bibliografias, linhas de pesquisa. Com isso, o estudante criará um rumo mais definido de qual será seu trabalho final no semestre seguinte no Projeto II. 

No final do semestre, o estudante já deve, junto ao Anteprojeto, apresentar o aceite, que corresponde às assinaturas dos professores que vão compor a banca, ao contrário do que ocorre hoje em que o aceite é apresentado na primeira semana de aula do Projeto II. 

Para garantir o direito do estudante se, no período de férias, mudar de ideia sobre o tema, orientador ou composição da banca, a alteração será permitida, mas com ressalvas. Se o estudante optar em modificar um dos três pontos mencionados acima, deverá no primeiro dia de aula do semestre em que fará Projeto II apresentar na Secretaria da Faculdade uma justificativa escrita, um novo Anteprojeto e um novo aceite da composição da banca. Se o estudante não apresentar os dados relatados no primeiro dia de aula, ele perderá o direito de concluir o Projeto II. 

Algumas outras modificações ocorreram no Projeto II. São elas:
- A banca será composta pelo orientador, co-orientador (optativo), dois professores convidados e um profissional (optativo). Vale lembrar que o orientador, necessariamente, deve ser da Facom-UFJF, enquanto os demais não precisam. 

- Estabeleceu-se a recomendação de que cada professor deve orientar de 1 a 4 estudantes, mas fica a cargo de cada um deles a decisão de orientar mais de 4.

- Quando da entrega da monografia na Secretaria, o estudante perderá 10 pontos a cada dia de atraso. Portanto, devem ficar atentos aos prazos. Neste semestre, a data limite é dia 30 de Junho.  

ESTÁGIO NA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER-MG


O Diretório Acadêmico Wladimir Herzog repassa aos alunos mais uma oportunidade de estágio. Fique esperto, pode ser a sua chance!

  • N.º de vagas: 01
  • Carga horária do estágio: 20 horas semanais – das 08h00 às 12h00 ou das 13h00 às 17h00
  • Área/Função: Jornalismo – Assessoria de Imprensa (o aluno deve estar matriculado entre o 4º e o 6º períodos de Comunicação Social)
  • Valor da bolsa/estágio: R$ 400,00 + 80,00 de auxílio transporte
  • Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 3396 sala 101
    Bairro Alto dos Passos - Juiz de Fora-MG
  • A EMATER-MG custeará um seguro de acidentes pessoais e despesas de viagens
  • Os responsáveis/supervisores do estagiário serão os jornalistas da Assessoria de Comunicação do Escritório Central da EMATER-MG, em especial Giordanna Meireles.

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

  • O estagiário trabalhará com diversos programas no computador e deverá saber manejar máquina fotográfica digital;

  • Deverá ter uma comunicação eficaz, elaborar matérias em diversos eventos, fará entrevistas com produtores rurais, bem como com os parceiros e colaboradores na ocasião dos eventos, ou na divulgação dos trabalhos da EMATER-MG;
  • Deverá ter disponibilidades para fazer pequenas viagens.

Pedimos aos interessados que enviem curriculum até o dia 15/06/2011, para os endereços: clecilene@emater.mg.gov.br e uregi.juiz.fora@emater.mg.gov.br

Chamaremos todos que deixarem curriculum para um teste escrito. Todos os testes serão encaminhados à Assessoria de Comunicação do Escritório Central da EMATER-MG em Belo Horizonte para a seleção de um candidato.

QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES – EMATER-MG / Clecilene no telefone 3218-7050

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Proposta de Estatuto


Alô, comunidade acadêmica, está chegando a hora! Nos dias 15 e 16 de junho, ocorre o Plebiscito que define a aprovação da proposta de Estatuto para o Diretório Acadêmico Wladimir Herzog. Depois de reuniões e discussões sobre o assunto, foi elaborada a proposta de estatuto que se segue abaixo.

A Gestão Um Novo Conceito em DA vem até vocês, alunos da Facom, enfatizar que a presença de todos é de suma importância no plebiscito, uma vez que os rumos da entidade que representa você, estudante, estão em jogo.
 

Tanto a elaboração da proposta, quanto a definição da forma de aprovação da mesma, demonstram que o DA atual dá um banho de Democracia, elaborando um documento de PORTAS ABERTAS, demonstrando transparência e respeito a você, estudante.

Leia com atenção! 


MINUTA DO ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO WLADIMIR HERZOG DA FACULDADE DE COMUNICAÇÃO DA UFJF

PARTE GERAL

Artigo 1º – O Diretório Acadêmico Wladimir Herzog da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora, inspirado em princípios democráticos, é a entidade de representação e coordenação do corpo discente da Faculdade. Deve, portanto, representar e transmitir as informações nas reuniões de Conselho de Unidade, Congregação e Departamentos na Faculdade, em Centros e Diretórios Acadêmicos (CONCADA) no Diretório Central dos Estudantes e demais reuniões nas quais trate-se de assuntos de interesse dos alunos.

Artigo 2º – É vedado ao Diretório Acadêmico assumir qualquer atividade político-partidária, racial ou religiosa. Portanto, o Diretório não pode manifestar posição em assuntos relacionados ao Diretório Central dos Estudantes, Direção e Coordenação da Faculdade, Reitoria ou quaisquer outros. Caso queira assumir um posicionamento, deverá levar em plebiscito para que os acadêmicos tomem a decisão.

Artigo 3º – O Diretório Acadêmico da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora designa-se por “Diretório Acadêmico Wladimir Herzog”, podendo usar a sigla D.A.W.H..

Artigo 4º – O Diretório Acadêmico Wladimir Herzog é organizado em regime presidencialista e tem como órgãos de administração e fiscalização:

a- Assembleia Geral: composta por todos os membros da gestão, tem por função definir assuntos gerais do Diretório e aspectos da Faculdade condizentes ao corpo discente. A Assembleia deve ser conclamada para definir o posicionamento do Diretório, portanto, do corpo discente, a respeito de votações em Conselho de Unidade ou outras. Pode ser, ou não, aberta a todo o corpo discente.

b- Reunião Geral: encontro da Presidência, Secretaria Geral, Tesouraria e Núcleos para discutir assuntos gerais, fiscalização ou outros. Fica a cargo da gestão definir a periodicidade e fórmula de realização. Pode ser aberta, ou não, a todo o corpo discente.

c- Conselho de Representantes de Turmas: solicitado para auxiliar em assuntos gerais ou posicionamento do Diretório. Realizado para transmitir informações, bem como discutir problemas e melhorias para a Faculdade. É permitida a presença de Direção da Faculdade e Coordenação de Curso, caso seja desejado.

d- Plebiscito: realizado para consultar os acadêmicos sobre quaisquer temas. Fica estabelecido obrigatório o plebiscito para alterações no Estatuto do Diretório Acadêmico Wladimir Herzog. Fica a cargo do Diretório a organização.

e- Diretoria.

CAPÍTULO I – DA DIRETORIA

Artigo 5º - A diretoria, órgão coordenador e executivo das atividades desse Diretório, compõe-se dos seguintes cargos eletivos:

a- Presidente;

b- Vice-Presidente;

c- Secretário Geral;

d- Tesoureiro;

e- Coordenador e membros do Núcleo de Comunicação e Jornalismo;

f- Coordenador e membros do Núcleo de Cultura e Promoções;

g- Coordenador e membros do Núcleo de Divulgação;

h- Coordenador e membros do Núcleo de Esportes.

Parágrafo primeiro - Fica a cargo de cada gestão distribuir as funções de acordo com os acadêmicos proclamados em eleição.

Parágrafo segundo - É permitida a saída do Diretório, bem como a troca de funções, de quaisquer membros dentro da gestão, ficando vedada a entrada oficial de novos membros a respeitar a escolha do processo eleitoral.

Artigo 6º – Compete aos membros do Diretório:

a- Respeitar o estatuto e as resoluções tomadas em Assembleia Geral, Eleições e Plebiscitos, bem como considerar as Reuniões Gerais e Conselho de Representantes de Turma.
b- Comparecer, representar e transmitir informações ao corpo discente das reuniões de Conselho de Unidade, Congregação e Departamento da Faculdade, bem como encontros de Centros e Diretórios (CONCADA) com o Diretório Central dos Estudantes.
c- Orientar interna e externamente as atividades do corpo discente da Faculdade de Comunicação, bem como apoiar os eventos esportivos, festivos, acadêmicos e outros.

Artigo 7º – Compete ao Presidente do Diretório:

a) Representar o Diretório em juízo e fora dele;
b) Convocar, presidir e coordenar as Assembleias Gerais e Reuniões Gerais;
c) Apresentar, ao término da gestão, o relatório das atividades do Diretório;
d) Servir de intermediário entre o corpo discente e docente da Faculdade;
e) Adotar, nos casos de urgência, medidas que julgar convenientes, solicitando, depois, aprovação da 
Diretoria;

f) Prestar todo e qualquer esclarecimento aos acadêmicos sobre assuntos relacionados à Faculdade e ao Diretório.

Artigo 8º – Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o presidente nas suas atribuições;
b) Substituí-lo nas ausências transitórias.

Artigo 9º – Compete ao Secretário Geral:
a) Coordenar e fiscalizar os Núcleos da Diretoria;
b) Assinar os documentos do Diretório na ausência do Presidente e do Vice-Presidente;
c) Fiscalizar a Presidência.

Artigo 10º – Compete ao Tesoureiro:

a) Administrar e gerenciar o fluxo de caixa do Diretório;
b) Divulgar balanço mensal do caixa do Diretório;
c) Divulgar, ao término da gestão, um balanço geral do caixa do Diretório;
d) Registrar tudo que for doado ao Diretório, bem como zelar pelo seu patrimônio;
e) Fiscalizar a Presidência e Secretaria Geral.

Artigo 11º – Compete aos Coordenadores de Núcleo:
 a) Coordenar e fiscalizar as atividades de seu Núcleo;
b) Promover atividades de seu Núcleo, envolvendo a participação do corpo discente;
c) Fiscalizar a Presidência, Secretaria Geral e Tesouraria.
Artigo 12º – Compete aos demais membros:
a) Cumprir suas funções dentro do Núcleo;
b) Ajudar o Coordenador a promover atividades, envolvendo a participação do corpo discente;
c) Fiscalizar a Presidência, Secretaria Geral, Tesouraria e Coordenadores de Núcleo.

CAPÍTULO II - DOS NÚCLEOS
Artigo 13º – É função do Núcleo de Comunicação e Jornalismo:
a) Promover oficinas que sejam relacionadas ao curso, complementando a formação dos acadêmicos;
b) Promover e incentivar a participação dos acadêmicos em congressos, palestras e outros, na própria Faculdade e em outros locais;
c) Auxiliar os acadêmicos quanto à grade curricular e estágios ou oportunidades na Faculdade e em outros locais;
d) Trazer para discussão temas sobre Comunicação e Jornalismo, bem como esclarecer dúvidas que possam existir sobre a área e o curso.
Artigo 14º – É função do Núcleo de Cultura e Promoções:
a) Promover atividades práticas ou teóricas que complementem a formação acadêmica;
b) Apoiar ou realizar eventos de integração e confraternização dos acadêmicos;
c) Organizar e ampliar a Biblioteca e DVDteca do Diretório.
Artigo 15º – É função do Núcleo de Divulgação:
a) Repassar todas as informações aos acadêmicos referentes ao Diretório e à Faculdade;
b) Divulgar, com antecedência, editais para eleições e plebiscitos;
c) Ajudar a divulgar eventos promovidos pelos acadêmicos dentro ou fora da Faculdade.
Artigo 16º – É função do Núcleo de Esportes:
a) Incentivar e organizar práticas esportivas como forma de integração e confraternização dos acadêmicos;
b) Colaborar e apoiar a Atlética Facom em suas realizações.

CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÕES

Artigo 17º – As eleições para a diretoria do Diretório Acadêmico Wladimir Herzog serão realizadas na segunda quinzena do mês de junho, devendo ser divulgada, pela Diretoria, à comissão eleitoral com antecedência de pelo menos trinta dias à data do pleito.

Artigo 18º – A comissão eleitoral deve ser composta por três ou cinco membros. Os mesmos não podem ter quaisquer vínculos com chapas inscritas e devem ser matriculados no curso. Cabe à comissão eleitoral definir as datas para inscrição de chapas, respeitando um prazo de pelo menos dez dias em relação à votação, e da eleição, reservando dois dias consecutivos para votação. A comissão eleitoral também estabelecerá as regras para a campanha e a organização de debates.

Artigo 19º – As chapas devem ser compostas por, no mínimo, oito membros, não sendo estabelecido o número máximo. Podem se inscrever apenas os acadêmicos regularmente matriculados na Graduação, na Pós-Graduação ou no Mestrado, da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Artigo 20º – Têm direito de voto apenas os acadêmicos regularmente matriculados na Graduação, na Pós-Graduação ou no Mestrado, da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora. Para votar deve ser apresentado qualquer documento com foto, não sendo aceitas procurações.

Artigo 21º – O corpo discente tem por direito a escolha pelo voto ou sua abstenção, não sendo necessária quantidade mínima para efetivação do pleito.

Artigo 22º - A votação acontecerá, integralmente, das 9h às 21h em dois dias consecutivos. Além do mesário, a votação deve ser acompanhada por representantes de todas as chapas. Todas as cédulas devem ser assinadas pelos mesários e pelos representantes de chapa. Serão anuladas as cédulas que estejam sem assinatura, rasuradas ou que derem margem a dúvidas. Após o primeiro dia de votação, a urna será lacrada e assinada pelo mesário e representantes de chapa e guardada na Secretaria da Faculdade, sendo apenas aberta no dia seguinte com a presença do mesário e dos representantes de chapa. Imediatamente após o término da votação, no segundo dia, será realizada a apuração, na presença da comissão eleitoral e dos representantes de chapa.

Artigo 23º – A troca de gestão acontecerá após sete dias da votação. Neste período, deverá ser divulgado o balanço final de gestão, contendo atividades realizadas e fluxo de caixa, e a realização da posse à chapa vencedora.

Artigo 24º – Os artigos acima referentes às eleições, serão considerados editais das mesmas, devendo ser divulgados e respeitados pela comissão eleitoral.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Artigo 25º – É função da Diretoria preservar os bens do Diretório Acadêmico, bem como acrescentá-lo com o aluguel pago ao Diretório pelo Xerox e também por doações ou por quaisquer outras rendas.

Artigo 26º – A Diretoria pode vender ou doar qualquer bem quando julgar necessário, desde que seja aprovado na Assembleia Geral.

CAPÍTULO V - DAS PARCERIAS
Artigo 27º – São permitidas parcerias entre o Diretório e outras entidades, sobretudo as da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora, procurando benefícios aos acadêmicos.
           
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28º - O presente estatuto só poderá ser modificado pela maioria dos alunos matriculados no curso que votarem no plebiscito.

domingo, 5 de junho de 2011

Estatuto do DA: Plebiscito ocorre nos dias 15 e 16 de junho


No último encontro entre estudantes para definir de que forma o Novo Estatuto será aprovado ficou definido através de Plebiscito.

Desde o final do período passado, o Diretório apresentou uma proposta de novo Estatuto, uma vez que o atual estatuto do DAWH está desatualizado (ele é de 1989). A aprovação é fundamental para que a situação jurídica da Entidade seja regularizada, bem como as regras do DAWH fiquem bem definidas. 

Na reunião de quarta-feira, dia 1° de Junho, estabeleceu-se o plebiscito a melhor forma que atende a todos os estudantes, uma vez que a votação é democrática e ocorre durante todo o dia, facilitando para quem tem muitas aulas, faz estágio ou trabalha. 

Desse modo, nos dias 15 e 16 de junho, das 9h às 21h, todos poderão votar. Para garantir um estatuto que atenda plenamente a todos os estudantes da Faculdade, ficou estabelecido que, se houver uma margem de 30% contrária à proposta, será convocada uma Assembleia, em que os interessados poderão sugerir reajustes.