Alô, comunidade acadêmica, está chegando a hora! Nos dias 15 e 16 de junho, ocorre o Plebiscito que define a aprovação da proposta de Estatuto para o Diretório Acadêmico Wladimir Herzog. Depois de reuniões e discussões sobre o assunto, foi elaborada a proposta de estatuto que se segue abaixo.
A Gestão Um Novo Conceito em DA vem até vocês, alunos da Facom, enfatizar que a presença de todos é de suma importância no plebiscito, uma vez que os rumos da entidade que representa você, estudante, estão em jogo.
Tanto a elaboração da proposta, quanto a definição da forma de aprovação da mesma, demonstram que o DA atual dá um banho de Democracia, elaborando um documento de PORTAS ABERTAS, demonstrando transparência e respeito a você, estudante.
Leia com atenção!
MINUTA DO ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO WLADIMIR HERZOG DA FACULDADE DE COMUNICAÇÃO DA UFJF
PARTE GERAL
Artigo 1º – O Diretório Acadêmico Wladimir Herzog da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora, inspirado em princípios democráticos, é a entidade de representação e coordenação do corpo discente da Faculdade. Deve, portanto, representar e transmitir as informações nas reuniões de Conselho de Unidade, Congregação e Departamentos na Faculdade, em Centros e Diretórios Acadêmicos (CONCADA) no Diretório Central dos Estudantes e demais reuniões nas quais trate-se de assuntos de interesse dos alunos.
Artigo 2º – É vedado ao Diretório Acadêmico assumir qualquer atividade político-partidária, racial ou religiosa. Portanto, o Diretório não pode manifestar posição em assuntos relacionados ao Diretório Central dos Estudantes, Direção e Coordenação da Faculdade, Reitoria ou quaisquer outros. Caso queira assumir um posicionamento, deverá levar em plebiscito para que os acadêmicos tomem a decisão.
Artigo 3º – O Diretório Acadêmico da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora designa-se por “Diretório Acadêmico Wladimir Herzog”, podendo usar a sigla D.A.W.H..
Artigo 4º – O Diretório Acadêmico Wladimir Herzog é organizado em regime presidencialista e tem como órgãos de administração e fiscalização:
a- Assembleia Geral: composta por todos os membros da gestão, tem por função definir assuntos gerais do Diretório e aspectos da Faculdade condizentes ao corpo discente. A Assembleia deve ser conclamada para definir o posicionamento do Diretório, portanto, do corpo discente, a respeito de votações em Conselho de Unidade ou outras. Pode ser, ou não, aberta a todo o corpo discente.
b- Reunião Geral: encontro da Presidência, Secretaria Geral, Tesouraria e Núcleos para discutir assuntos gerais, fiscalização ou outros. Fica a cargo da gestão definir a periodicidade e fórmula de realização. Pode ser aberta, ou não, a todo o corpo discente.
c- Conselho de Representantes de Turmas: solicitado para auxiliar em assuntos gerais ou posicionamento do Diretório. Realizado para transmitir informações, bem como discutir problemas e melhorias para a Faculdade. É permitida a presença de Direção da Faculdade e Coordenação de Curso, caso seja desejado.
d- Plebiscito: realizado para consultar os acadêmicos sobre quaisquer temas. Fica estabelecido obrigatório o plebiscito para alterações no Estatuto do Diretório Acadêmico Wladimir Herzog. Fica a cargo do Diretório a organização.
e- Diretoria.
CAPÍTULO I – DA DIRETORIA
Artigo 5º - A diretoria, órgão coordenador e executivo das atividades desse Diretório, compõe-se dos seguintes cargos eletivos:
a- Presidente;
b- Vice-Presidente;
c- Secretário Geral;
d- Tesoureiro;
e- Coordenador e membros do Núcleo de Comunicação e Jornalismo;
f- Coordenador e membros do Núcleo de Cultura e Promoções;
g- Coordenador e membros do Núcleo de Divulgação;
h- Coordenador e membros do Núcleo de Esportes.
Parágrafo primeiro - Fica a cargo de cada gestão distribuir as funções de acordo com os acadêmicos proclamados em eleição.
Parágrafo segundo - É permitida a saída do Diretório, bem como a troca de funções, de quaisquer membros dentro da gestão, ficando vedada a entrada oficial de novos membros a respeitar a escolha do processo eleitoral.
Artigo 6º – Compete aos membros do Diretório:
a- Respeitar o estatuto e as resoluções tomadas em Assembleia Geral, Eleições e Plebiscitos, bem como considerar as Reuniões Gerais e Conselho de Representantes de Turma.
b- Comparecer, representar e transmitir informações ao corpo discente das reuniões de Conselho de Unidade, Congregação e Departamento da Faculdade, bem como encontros de Centros e Diretórios (CONCADA) com o Diretório Central dos Estudantes.
c- Orientar interna e externamente as atividades do corpo discente da Faculdade de Comunicação, bem como apoiar os eventos esportivos, festivos, acadêmicos e outros.
Artigo 7º – Compete ao Presidente do Diretório:
a) Representar o Diretório em juízo e fora dele;
b) Convocar, presidir e coordenar as Assembleias Gerais e Reuniões Gerais;
c) Apresentar, ao término da gestão, o relatório das atividades do Diretório;
d) Servir de intermediário entre o corpo discente e docente da Faculdade;
e) Adotar, nos casos de urgência, medidas que julgar convenientes, solicitando, depois, aprovação da
Diretoria;
f) Prestar todo e qualquer esclarecimento aos acadêmicos sobre assuntos relacionados à Faculdade e ao Diretório.
Artigo 8º – Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o presidente nas suas atribuições;
b) Substituí-lo nas ausências transitórias.
Artigo 9º – Compete ao Secretário Geral:
a) Coordenar e fiscalizar os Núcleos da Diretoria;
b) Assinar os documentos do Diretório na ausência do Presidente e do Vice-Presidente;
c) Fiscalizar a Presidência.
Artigo 10º – Compete ao Tesoureiro:
a) Administrar e gerenciar o fluxo de caixa do Diretório;
b) Divulgar balanço mensal do caixa do Diretório;
c) Divulgar, ao término da gestão, um balanço geral do caixa do Diretório;
d) Registrar tudo que for doado ao Diretório, bem como zelar pelo seu patrimônio;
e) Fiscalizar a Presidência e Secretaria Geral.
Artigo 11º – Compete aos Coordenadores de Núcleo:
a) Coordenar e fiscalizar as atividades de seu Núcleo;
b) Promover atividades de seu Núcleo, envolvendo a participação do corpo discente;
c) Fiscalizar a Presidência, Secretaria Geral e Tesouraria.
Artigo 12º – Compete aos demais membros:
a) Cumprir suas funções dentro do Núcleo;
b) Ajudar o Coordenador a promover atividades, envolvendo a participação do corpo discente;
c) Fiscalizar a Presidência, Secretaria Geral, Tesouraria e Coordenadores de Núcleo.
CAPÍTULO II - DOS NÚCLEOS
Artigo 13º – É função do Núcleo de Comunicação e Jornalismo:
a) Promover oficinas que sejam relacionadas ao curso, complementando a formação dos acadêmicos;
b) Promover e incentivar a participação dos acadêmicos em congressos, palestras e outros, na própria Faculdade e em outros locais;
c) Auxiliar os acadêmicos quanto à grade curricular e estágios ou oportunidades na Faculdade e em outros locais;
d) Trazer para discussão temas sobre Comunicação e Jornalismo, bem como esclarecer dúvidas que possam existir sobre a área e o curso.
Artigo 14º – É função do Núcleo de Cultura e Promoções:
a) Promover atividades práticas ou teóricas que complementem a formação acadêmica;
b) Apoiar ou realizar eventos de integração e confraternização dos acadêmicos;
c) Organizar e ampliar a Biblioteca e DVDteca do Diretório.
Artigo 15º – É função do Núcleo de Divulgação:
a) Repassar todas as informações aos acadêmicos referentes ao Diretório e à Faculdade;
b) Divulgar, com antecedência, editais para eleições e plebiscitos;
c) Ajudar a divulgar eventos promovidos pelos acadêmicos dentro ou fora da Faculdade.
Artigo 16º – É função do Núcleo de Esportes:
a) Incentivar e organizar práticas esportivas como forma de integração e confraternização dos acadêmicos;
b) Colaborar e apoiar a Atlética Facom em suas realizações.
CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÕES
Artigo 17º – As eleições para a diretoria do Diretório Acadêmico Wladimir Herzog serão realizadas na segunda quinzena do mês de junho, devendo ser divulgada, pela Diretoria, à comissão eleitoral com antecedência de pelo menos trinta dias à data do pleito.
Artigo 18º – A comissão eleitoral deve ser composta por três ou cinco membros. Os mesmos não podem ter quaisquer vínculos com chapas inscritas e devem ser matriculados no curso. Cabe à comissão eleitoral definir as datas para inscrição de chapas, respeitando um prazo de pelo menos dez dias em relação à votação, e da eleição, reservando dois dias consecutivos para votação. A comissão eleitoral também estabelecerá as regras para a campanha e a organização de debates.
Artigo 19º – As chapas devem ser compostas por, no mínimo, oito membros, não sendo estabelecido o número máximo. Podem se inscrever apenas os acadêmicos regularmente matriculados na Graduação, na Pós-Graduação ou no Mestrado, da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Artigo 20º – Têm direito de voto apenas os acadêmicos regularmente matriculados na Graduação, na Pós-Graduação ou no Mestrado, da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora. Para votar deve ser apresentado qualquer documento com foto, não sendo aceitas procurações.
Artigo 21º – O corpo discente tem por direito a escolha pelo voto ou sua abstenção, não sendo necessária quantidade mínima para efetivação do pleito.
Artigo 22º - A votação acontecerá, integralmente, das 9h às 21h em dois dias consecutivos. Além do mesário, a votação deve ser acompanhada por representantes de todas as chapas. Todas as cédulas devem ser assinadas pelos mesários e pelos representantes de chapa. Serão anuladas as cédulas que estejam sem assinatura, rasuradas ou que derem margem a dúvidas. Após o primeiro dia de votação, a urna será lacrada e assinada pelo mesário e representantes de chapa e guardada na Secretaria da Faculdade, sendo apenas aberta no dia seguinte com a presença do mesário e dos representantes de chapa. Imediatamente após o término da votação, no segundo dia, será realizada a apuração, na presença da comissão eleitoral e dos representantes de chapa.
Artigo 23º – A troca de gestão acontecerá após sete dias da votação. Neste período, deverá ser divulgado o balanço final de gestão, contendo atividades realizadas e fluxo de caixa, e a realização da posse à chapa vencedora.
Artigo 24º – Os artigos acima referentes às eleições, serão considerados editais das mesmas, devendo ser divulgados e respeitados pela comissão eleitoral.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Artigo 25º – É função da Diretoria preservar os bens do Diretório Acadêmico, bem como acrescentá-lo com o aluguel pago ao Diretório pelo Xerox e também por doações ou por quaisquer outras rendas.
Artigo 26º – A Diretoria pode vender ou doar qualquer bem quando julgar necessário, desde que seja aprovado na Assembleia Geral.
CAPÍTULO V - DAS PARCERIAS
Artigo 27º – São permitidas parcerias entre o Diretório e outras entidades, sobretudo as da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora, procurando benefícios aos acadêmicos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28º - O presente estatuto só poderá ser modificado pela maioria dos alunos matriculados no curso que votarem no plebiscito.
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